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Superendividamento: a salvação do servidor público.

A lei do superendividamento, que foi promulgada em 2021, surgiu como uma luz no fim do túnel para os servidores públicos endividados. Com os fundamentos presentes nesta lei, o devedor não pode ter mais do que 35% da sua renda comprometida com parcelas de dívidas. Caso contrário, poderá ser considerado superendividado.

Com isso, os bancos poderão ser forçados a renegociar dívidas, de forma a limitar os descontos, somando empréstimos consignados, empréstimos pessoais e outras dívidas com o banco, quando estas ultrapassarem 35% de sua renda.

Para isso é necessário ingressar com uma ação de repactuação de dívidas, tendo como fundamento a Lei do superendividamento. O judiciário já vem reconhecendo essa possibilidade, como podemos ver abaixo, inclusive concedendo decisões LIMINARES sobre o tema:

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SUPERENDIVIDAMENTO. LESÃO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES. POSSIBILIDADE. Ação de obrigação de fazer, visando à revisão de contratos de empréstimo consignado, para limitação dos descontos totais a 30% dos vencimentos líquidos do autor. Antecipação da tutela. Agravo de instrumento. 1.Havendo início de prova de contratações aperfeiçoadas com lesão, bem como de consequente superendividamento, justifica-se, em sede de tutela de urgência, seja disposto limite percentual para amortizações. 2. Em sendo plausíveis situações como lesão, onerosidade excessiva e/ou superendividamento, o que, de resto aponta para o risco ao resultado útil do processo, cabível tutela de urgência que limite descontos a percentual que preserve a dignidade do devedor, sendo que a dignidade humana, sobre ser fundamento da República, nos termos do art. 1.º, III, da CRFB, é cláusula geral dos direitos da personalidade. (…) omissis. (TJ-RJ – AI: 00775541120208190000, Relator: Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Data de Julgamento: 26/04/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/05/2021).

Dessa forma, caso você esteja passando por uma situação como essa, conte com o apoio de uma equipe jurídica especializada para te ajudar. É importante reforçar, que além de forçar uma renegociação de dívida, ainda existe a possibilidade de conseguir reduzir o saldo devedor.

A Marinho, Santana e Rodrigues Sociedade de Advogados, referência nacional em demandas bancárias, está à disposição para te ajudar a sair desse momento difícil.

Este artigo possui caráter meramente informativo

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