Empréstimos normalmente já não são uma boa opção. Agora, imagine você pegar um empréstimo, acreditando ser um crédito consignado e na verdade o banco te entregar um cartão de crédito consignado.
Pois é isso que vem acontecendo nos últimos anos, muitos pensionistas, aposentados e até mesmo servidores públicos estão passando por essa situação, e a maioria deles nem imagina que isso esteja acontecendo.
Isso porque o desconto ocorre diretamente na fonte, ou seja, não é possível verificar este desconto na conta bancária, uma vez que ele já chega descontado. Assim, muitas pessoas sequer ficam sabendo desse absurdo.
Mas porque isso é errado?
O cartão de crédito consignado tem uma taxa de juros muito superior à de um empréstimo consignado. Além disso, há o fato de ter sido solicitado um tipo de empréstimo e ter sido realizado um cartão de crédito.
Na prática, fornecem esse cartão de crédito e realizam um saque com o limite. No mês seguinte você tem uma fatura com o valor total para pagar, porém, o banco só pode descontar 5% do valor total do seu benefício, por força da Lei 10.820/2003.
Com isso, a cada mês os juros vão aumentando, tornando sua dívida impagável.
Importante ressaltar que na maioria das vezes o “plástico” do cartão de crédito nem chega a casa do cliente, o que reforça se tratar de um trama dos bancos para induzir os consumidores a erro.
Essa prática já vem sendo reconhecida como abusiva pelos Tribunais. No Tribunal de Justiça de Goiás, por exemplo, já existe uma Súmula sobre o tema:
Súmula 63 TJGO – ENUNCIADO: Os empréstimos concedidos na modalidade “Cartão de Crédito Consignado” são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxa de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por danos morais, conforme caso concreto.
Da mesma forma outros Tribunais vêm se posicionando:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO ATRELADO A CARTÃO DE CRÉDITO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE CARTÃO DE CRÉDITO, MEDIANTE DESCONTO EM VALOR MÍNIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CDC. ADEQUADA PRESTADA PELO BANCO RÉU. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO. APELO AUTORAL ENSEJANDO A REFORMA OU REDUÇÃO IMPORTE INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE FRENTE AO CONSUMIDOR É OBJETIVA, CONFORME O ART. 14, DO CDC/2015. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. ENUNCIADO Nº 116, DO AVISO Nº 55, DO E.TJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.” (APELAÇÃO CÍVEL nº 0477896- 61.2014.8.19.0001 – Des(a). FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES – Julgamento: 05/07/2017 – VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR).
O que devo fazer se isso estiver acontecendo comigo?
Será necessário realizar uma análise do extrato do seu benefício para verificar se está ocorrendo este desconto, se este desconto é ilícito, e se há algum valor que você tem direito a indenização.
Considerando que muitos pensionistas, aposentados e servidores públicos têm passado por essa situação, é muito importante que sempre estejam atentos aos descontos realizados em seu benefício. Caso isso esteja acontecendo, é importante que busquem ajuda profissional de um advogado para identificar se há alguma abusividade em seu benefício.