O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neuropsiquiátrica que afeta de 3% a 8% das crianças e adolescentes, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Classificado pelo CID F90, o TDAH caracteriza-se por desatenção, impulsividade e hiperatividade, impactando diversas áreas da vida, como relações interpessoais, escolaridade e carreira profissional.
Diagnóstico e Tratamento do TDAH
O diagnóstico precoce é essencial para reduzir os impactos negativos do TDAH e melhorar a qualidade de vida dos afetados. Ele é realizado por meio de avaliação clínica, entrevistas com familiares e exames complementares para excluir outras causas.
O tratamento multidisciplinar pode incluir:
- Medicamentos estimulantes: Auxiliam no controle dos sintomas;
- Terapia comportamental ou psicoterapia: Trabalha no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais;
- Terapia ocupacional: Ajuda na organização e na execução de tarefas;
- Orientação para familiares: Proporciona suporte no manejo dos desafios do TDAH.
O acompanhamento constante por profissionais especializados é fundamental para ajustar o tratamento às necessidades de cada paciente.
Direitos Garantidos pela Lei 9.656
A Lei 9.656 assegura que os planos de saúde devem cobrir integralmente o diagnóstico e o tratamento do TDAH, incluindo medicamentos, terapias e outras intervenções necessárias. Recusas de cobertura podem ser consideradas abusivas, violando o princípio da boa-fé e o objetivo do contrato de garantir acesso à saúde.
Documentação Necessária para Ação Judicial
Em casos de negativa indevida do plano de saúde, reúna os seguintes documentos:
- Prescrição médica e relatório justificando a necessidade do tratamento;
- Carteirinha do plano de saúde;
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Comprovantes de pagamento das mensalidades;
- Negativas de cobertura do plano de saúde.
Com esses documentos, é possível buscar seus direitos na Justiça.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELO SUS
A jurisprudência dos tribunais pátrios é consolidada no sentido de que o ente público deve custear terapias prescritas, ainda que não previstas no rol de procedimentos do SUS, quando comprovada a necessidade médica específica, sob pena de violação ao direito fundamental à saúde. O Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário n.º 855.178-RG/PE, reafirma a jurisprudência do Tribunal no sentido de ser obrigação solidária dos entes da Federação o dever de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente das carentes. Nesse sentido, o ente público tem a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar prescrito para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ou TDAH, sempre que comprovada a sua necessidade mediante laudo médico
Conclusão
Garantir o diagnóstico e tratamento do TDAH é fundamental para melhorar a qualidade de vida dos afetados. Os planos de saúde são obrigados por lei a oferecer essa cobertura, representando um importante avanço no acesso à saúde.
Caso enfrente negativa de cobertura, procure ajuda especializada para garantir seus direitos. Nossa equipe de advogados está à disposição para orientá-lo e adotar as medidas necessárias.