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Cobertura de Tratamentos para TEA: Direitos e Caminhos Legais

criança autista brincando com uma flor

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige acompanhamento multidisciplinar essencial para o desenvolvimento e qualidade de vida. No Brasil, a Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012) e a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) asseguram a cobertura de tratamentos, mas muitas famílias enfrentam recusas ilegais.

Planos de Saúde: Recusa Abusiva

Planos de saúde frequentemente negam cobertura sob a justificativa de que procedimentos não constam no rol da ANS. No entanto, o STJ determina que esse rol é exemplificativo, garantindo a cobertura de terapias essenciais como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Direito Reforçado pela Resolução ANS nº 539/2022

A norma estabelece que os planos devem cobrir:

  • Avaliação multiprofissional;
  • Intervenções precoces;
  • Terapias baseadas em evidências;
  • Medicamentos necessários.

O SUS Também Deve Garantir o Tratamento

O SUS é obrigado a custear terapias essenciais quando houver indicação médica comprovada. O STF reafirmou que o Estado deve garantir o acesso à saúde, incluindo tratamentos para TEA e TDAH.

O Que Fazer Diante da Recusa?

  1. Denunciar à ANS para exigir cumprimento da lei;
  2. Ingressar com ação judicial para garantir o tratamento.

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