Muitos de nós pagamos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) regularmente, mas você sabia que existe um prazo para a cobrança desse imposto? É importante entender que a cobrança do IPTU prescreve em 5 anos, o que significa que, após esse período, a prefeitura não pode mais cobrar débitos antigos.
Isso é uma garantia para os contribuintes. Se você recebeu uma cobrança de IPTU relacionada a um ano fiscal que ocorreu há mais de 5 anos, você pode não ser mais obrigado a pagá-la. No entanto, é essencial estar ciente de que esse prazo pode ser reconhecido tanto judicialmente quanto administrativamente nas prefeituras.
A prescrição pode ser reconhecida judicialmente caso você seja cobrado na justiça por dívidas de IPTU que já prescreveram. Você pode apresentar a prescrição como defesa e não ser obrigado a pagar.
Além disso, nas prefeituras, é importante prestar atenção aos Termos de Confissão de Débito Fiscal. Esses termos são acordos nos quais você admite uma dívida e concorda em pagá-la em parcelas. No entanto, é fundamental observar que os Termos de Confissão de Débito Fiscal devem incluir apenas débitos que não prescreveram. Não é justo ou legal que você seja cobrado por dívidas prescritas.
Se você, contribuinte, acha que passa pela cobrança de IPTU prescrita, procure nosso escritório para que possamos te ajudar! Conhecer seus direitos como contribuinte é essencial para garantir que você seja tratado de forma justa e legal.