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EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO: Você precisa devolver esse dinheiro!

É isso mesmo que você leu no título deste artigo. Se o banco colocar na sua conta um valor que você não reconhece, você precisa devolver.

Sabemos que na internet, há pessoas defendendo que você poderia ficar com esse dinheiro, alegando que isso seria configurado como amostra grátis, uma vez que isso estaria previsto no § único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Porém, não é o que o judiciário vêm entendendo, como pode se observar:

APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. REVELIA DO RÉU. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL. DEPÓSITO NÃO CONSIDERADO AMOSTRA GRÁTIS (ARTIGO 39, III E PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com repetição de indébito e indenizatória. 2. Empréstimo não solicitado. Depósito do valor de R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais) na conta da autora. Descontos mensais no seu benefício previdenciário. 3. Revelia do réu. 4. Sentença de procedência. 5. Alegação quanto à contratação de cartão de crédito consignado, trazida na apelação. Descabimento. Matéria fática que restou incontroversa, uma vez que não se tem qualquer das hipóteses do artigo 345, I a IV, do CPC. 6. Quantias indevidamente descontadas. Restituição. 7. Dano moral. Transtorno e intranquilidade que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, sobretudo se considerado o tempo de incidência e o pequeno valor do benefício previdenciário. 8. Indenização quantificada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 9. Multa compatível com a obrigação principal. 10. Quantia correspondente ao depósito efetuado na conta da autora, que não pode ser considerada amostra grátis (artigo 39, III e parágrafo único do CDC). Provável ocorrência de equívoco ou fraude. Vedação de enriquecimento injustificado (art. 884 do Código Civil). 11. Provimento parcial do recurso.

(TJ-RJ – APL: 00317034520188190023, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 29/07/2021, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/08/2021).

         Mas, se não é considerada amostra grátis e não posso ficar com o dinheiro, como devo proceder nessas situações?

                Como já dissemos acima, o valor precisa ser devolvido para o banco. Mas existe uma maneira correta de efetuar essa devolução. Para tanto, você deverá mover uma ação contra o banco requerendo uma liminar que determine o cancelamento de qualquer desconto realizado em sua conta, que seja referente a este empréstimo não solicitado.

                Nessa mesma ação, você vai realizar o depósito judicial do valor que o banco inseriu na sua conta, de modo que este valor fique à disposição do juízo, até o final da ação.

                Ainda, será requerido nesta ação uma indenização tanto por danos materiais, quanto por danos morais, uma vez que essa situação te gerou um grande transtorno. Importante ressaltar que qualquer valor descontado em sua conta, deve ser restituído em dobro, uma vez que se revela como um pagamento indevido.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO- DESCONTOS INDEVIDOS- DANO MORAL CARACTERIZADO. Em casos da espécie, há firme entendimento jurisprudencial no sentido de que o desconto indevido, originado de relação obrigacional declarada inexistente, é suscetível de causar prejuízo moral, sendo que, nestas hipóteses, o dano decorre de tal fato em si mesmo, prescindindo de prova objetiva, ou seja, ‘in re ipsa’. V.V – Não é devida reparação moral se a parte autora não comprova a existência do dano. .

(TJ-MG – AC: 10024074815192006 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 25/03/2015, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/03/2015)

            Assim, apesar de parecer ser uma grande dor de cabeça, entendemos que este é o método correto a ser adotado nestes casos. Reforçamos que fazer de outra maneira, coloca em risco a sua segurança, e você acabar arcando com as parcelas do empréstimo. Além disso, quando você está sendo assessorado por um advogado especialista, sempre há uma maior tranquilidade.

            Importante também dizer que essa modalidade de fraude vem acontecendo principalmente com pessoas que podem realizar empréstimos consignados, como aposentados, pensionistas e servidores públicos. Assim, é sempre bom ficar atento nos descontos que ocorrem diretamente em seu benefício.

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