Não é incomum que os direitos dos consumidores sejam desrespeitados. Cobranças indevidas envolvendo tarifas bancárias, contas de água e energia, bem como cancelamento de voos, extravio de malas, produtos entregues com defeito, são alguns dos exemplos mais corriqueiros.
Se você é um, dos muitos, cidadãos que teve algum direito violado é possível a procura da via judicial para a resolução do problema. No entanto, recomendados uma tentativa de solução de forma extrajudicial, uma vez que é mais rápida e mais barata para o consumidor.
Isso significa dizer que, o consumidor lesado deve entrar em contato com a empresa que praticou o ato em desconformidade com a lei. Essa comunicação pode se dar através dos sites reclame aqui, Procon, consumidor.gov.br e pelo próprio serviço de atendimento ao cliente oferecido pela empresa.
Existem ainda entidades especificas para alguns casos, nas quais essa reclamação deve ser feita. Em caso de demandas envolvendo companhia aérea a solicitação pode ser realizada para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), ou pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se o ato for praticado por companhia telefônica, bem como perante a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) quando o requerimento for relacionado a energia elétrica, ou ao Banco Central na ocasião de se tratar de inconveniente ligado a instituição financeira.
Porém, se você já tentou uma solução amigável por estes canais, e não foi possível, talvez seja o momento de começar a pensar numa ação judicial.